MEI pode ter funcionário? Regras e custos atualizados
Pontos principais
- A regra geral é que o MEI urbano pode contratar apenas 1 funcionário; o segundo contratado obriga a migração para ME.
- A exceção recente (sancionada em outubro de 2026) permite que o MEI Rural contrate até 2 funcionários.
- O empregado do MEI deve receber no mínimo o salário mínimo nacional, que é R$ 1.621,00 em 2026, ou o piso da categoria, o que for maior.
- Os encargos do MEI empregador somam 11% do salário: 8% de FGTS mais 3% de INSS patronal.
- Sobre o salário mínimo de 2026, esses encargos ficam em cerca de R$ 178,31 por mês para cada trabalhador, além do próprio salário.
- MEI com funcionário precisa registrar a admissão no eSocial, assinar a carteira e pagar FGTS, INSS, 13º e férias.
Sim, o MEI pode contratar funcionário, mas a regra varia conforme a sua área de atuação. A regra central da Lei Complementar 123/2006 para o microempreendedor individual urbano determina o limite máximo de 1 empregado registrado. A grande novidade recente é para quem atua no campo: o MEI que exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural agora pode ter até 2 funcionários. Em ambos os casos, o trabalhador precisa receber no mínimo o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. Neste guia você encontra os limites de contratação, o salário e os benefícios obrigatórios, os custos de FGTS e INSS em 2026, a documentação necessária e o momento certo de deixar o MEI para trás.
Quantos funcionários o MEI pode contratar legalmente
O limite de contratação do MEI depende do seu enquadramento:
- MEI Urbano (Regra Geral): O limite continua sendo de apenas 1 empregado. Se o negócio precisa de duas pessoas na folha, o caminho é mudar de categoria.
- MEI Rural: O Artigo 18-C da legislação atualizada permite que o empreendedor rural contrate até 2 empregados.
Não existe exceção para dobrar esse número mantendo o enquadramento urbano. Em qualquer dos cenários, os funcionários permitidos precisam ser registrados com carteira assinada, dentro das regras da CLT. O vínculo é formal desde o primeiro dia, com todos os direitos trabalhistas que um empregado comum tem em qualquer empresa.
Há situações que costumam gerar dúvida. O estagiário, por exemplo, não é empregado celetista e segue a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), então não ocupa a vaga de funcionário do MEI. Já prestadores de serviço autônomos, que emitem nota e não têm subordinação, também não entram na folha. O que a lei limita é o vínculo empregatício formal.
Salário e benefícios obrigatórios ao empregado do MEI
O empregado do MEI tem direito ao piso salarial e a todos os benefícios da CLT, sem desconto por conta do porte do empregador. O salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional nem ao piso da categoria profissional, quando houver. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797, de dezembro de 2025. Se a categoria do trabalhador tiver piso próprio maior, prevalece o piso.
Além do salário, o funcionário do MEI tem direito a:
- 13º salário, pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
- Férias de 30 dias após 12 meses de trabalho, acrescidas do terço constitucional.
- FGTS depositado todo mês pelo empregador.
- Vale-transporte, quando o empregado usa transporte público para ir e voltar do trabalho.
- Repouso semanal remunerado e demais garantias da CLT.

Esses direitos valem independentemente do faturamento do MEI. O que muda para o microempreendedor são os encargos reduzidos que o empregador recolhe, como você verá a seguir.
Custos de FGTS, INSS e encargos trabalhistas
Ao contratar, o MEI assume encargos de 11% sobre o salário do empregado: 8% de FGTS e 3% de INSS patronal. Esse é um dos grandes atrativos do regime, porque uma empresa comum paga cerca de 20% de INSS patronal, enquanto o MEI recolhe apenas Ao contratar, o MEI assume encargos de 11% sobre o salário do empregado: 8% de FGTS e 3% de INSS patronal. Esse é um dos grandes atrativos do regime, porque uma empresa comum paga cerca de 20% de INSS patronal, enquanto o MEI recolhe apenas 3%. Segundo o Portal eSocial do Governo Federal, o recolhimento do MEI empregador corresponde a 11% sobre o valor total da folha de salários.
Na prática, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a conta mensal para cada funcionário fica assim:
- Salário bruto: R$ 1.621,00
- FGTS (8%): R$ 129,68
- INSS patronal (3%): R$ 48,63
- Encargos do empregador por mês: R$ 178,31
Ou seja, o custo total que sai do caixa do MEI por um funcionário gira em torno de R$ 1.799,31 por mês, somando salário e encargos, sem contar vale-transporte e provisões de 13º e férias (se for um MEI Rural com dois funcionários, basta dobrar esse custo). Vale lembrar que o INSS do empregado é descontado do próprio salário conforme a tabela progressiva, então essa parte não é custo extra para o empregador, e sim retenção.
É importante provisionar os valores que não aparecem todo mês, mas chegam: o 13º salário no fim do ano e as férias com o terço adicional depois de doze meses.
Como registrar e manter a documentação em dia
O registro do funcionário do MEI é feito pelo eSocial, o sistema oficial que reúne as informações trabalhistas, previdenciárias e O registro do funcionário do MEI é feito pelo eSocial, o sistema oficial que reúne as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A partir da contratação, essa prestação de informações passa a ser obrigatória. O caminho básico envolve:
- Cadastrar a empresa e o empregado no eSocial, com os dados pessoais e do contrato.
- Registrar a admissão antes do primeiro dia de trabalho e assinar a carteira de trabalho digital.
- Informar o salário, a jornada e a função conforme o acordado.
- Gerar e pagar as guias mensais de FGTS e INSS dentro do prazo legal.
- Guardar comprovantes de pagamento, recibos de salário, férias e 13º.
Qualquer atraso ou erro nessas etapas pode gerar multa trabalhista e passivo. Como o eSocial exige envio correto de eventos em datas específicas, muitos microempreendedores preferem apoio especializado. É aqui que a contabilidade online para MEI da Sameqcontabilidade ajuda: cuidamos do registro, do cálculo dos encargos e do envio das obrigações, de forma remota, para que você foque no negócio em vez da burocracia.
Quando vale a pena migrar para ME ao contratar mais gente
A migração para Microempresa deixa de ser opção e vira obrigação quando a sua necessidade de equipe ultrapassa o limite da sua categoria (mais de 1 funcionário para regra geral ou mais de 2 para o MEI Rural) ou quando o faturamento anual ultrapassa o teto do MEI. Qualquer um desses gatilhos leva ao enquadramento como ME dentro do Simples Nacional.
A conta de “vale a pena” costuma aparecer antes mesmo do limite legal. Se o volume de trabalho exige equipe, o custo maior da ME, com INSS patronal perto de 20% em vez de 3%, pode ser compensado pelo faturamento adicional que um time maior permite.
Ao virar ME, muda o regime de encargos, a apuração de impostos e aumentam as obrigações contábeis. Por isso a decisão precisa de planejamento. Se você está prestes a esgotar suas vagas no MEI, levante os números do seu caso: salário pretendido, encargos mensais e projeção de faturamento. Com esse cenário na mão, fale com um contador para confirmar se o melhor caminho já é planejar a migração para ME.
Perguntas frequentes
Quantos funcionários o MEI pode ter?
Depende. Pela regra geral (MEI urbano), é permitido apenas 1 funcionário. Já o MEI que exerce atividades no âmbito rural pode contratar até 2 funcionários. Em ambos os casos, exceder esse limite obriga a migração para Microempresa (ME).
Qual o salário mínimo que o MEI precisa pagar ao funcionário em 2026?
O funcionário do MEI deve receber no mínimo o salário mínimo nacional, R$ 1.621,00 em 2026, ou o piso salarial da categoria profissional, o que for maior.
Quais são os encargos do MEI ao contratar um funcionário?
O MEI paga 8% de FGTS e 3% de INSS patronal sobre o salário, somando 11%. Sobre o salário mínimo de 2026, isso representa cerca de R$ 178,31 por mês.
O MEI precisa usar o eSocial para contratar?
Sim. O MEI com empregado é obrigado a prestar informações ao eSocial, registrar a admissão, assinar a carteira de trabalho e recolher os encargos mensais pelo sistema.
Quando o MEI precisa virar ME para contratar mais pessoas?
Ao precisar ultrapassar o teto de contratação da sua modalidade (1 para regra geral ou 2 para o rural) ou ao exceder o limite de faturamento anual, o MEI deve migrar para Microempresa (ME).