Como migrar de MEI para ME: passo a passo completo
Pontos principais
- A migração de MEI para ME passa a ser obrigatória quando o faturamento ultrapassa o teto anual de R$ 81.000, segundo o portal gov.br do Ministério do Empreendedorismo.
- Excesso de até 20% do teto gera desenquadramento no ano seguinte; acima de 20% a mudança retroage a 1º de janeiro do próprio ano.
- Como ME no Simples Nacional, a alíquota inicial do Anexo III começa em 6% sobre o faturamento, bem acima do DAS fixo mensal do MEI.
- O desenquadramento tem duas etapas: comunicação no Portal do Simples Nacional e alteração do registro na Junta Comercial.
Para migrar de MEI para ME você precisa fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e alterar o registro da empresa na Junta Comercial. A mudança vira obrigatória quando o faturamento passa do teto anual do MEI, quando você contrata mais de um empregado ou quando a atividade deixa de ser permitida ao microempreendedor individual.
Este guia mostra, de forma direta, quando a migração é exigida, o que muda nos impostos, quais documentos reunir e o caminho exato nos dois órgãos. No fim, você vai saber se pode resolver sozinho ou se vale contar com apoio contábil.
Quando a migração de MEI para ME é obrigatória
A migração de MEI para ME torna-se obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000, segundo o Portal do Ministério do Empreendedorismo (gov.br). O limite mensal proporcional é de cerca de R$ 6.750. Ao cruzar esse teto, você perde o direito de permanecer no regime do MEI.
O faturamento não é o único gatilho. Você também precisa deixar o MEI ao contratar mais de um empregado, ao abrir uma filial, ao se tornar sócio ou titular de outra empresa, ou ao passar a exercer uma atividade que não consta na lista permitida ao MEI.
A forma de sair depende de quanto você passou do teto. Com excesso de até 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e você paga um DAS complementar sobre a diferença. Com excesso acima de 20%, a situação é mais pesada: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano, e os tributos são recalculados como ME sobre todo o período.
Essa regra dos 20% costuma pegar o empreendedor de surpresa. Quem vende perto do limite precisa acompanhar o faturamento mês a mês para não cair na retroação e receber cobranças inesperadas.
Diferenças de impostos e obrigações entre MEI e ME
A diferença central está na forma de pagar imposto. O MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, enquanto a ME paga um percentual sobre o faturamento dentro do Simples Nacional. Em 2026, o DAS do MEI é de R$ 82,05 para comércio, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos, conforme a Receita Federal (Receita Federal).
Na ME, o cálculo passa a seguir as tabelas do Simples Nacional. A alíquota inicial do Anexo III, usado por boa parte dos prestadores de serviço, começa em 6% sobre o faturamento na primeira faixa, conforme as tabelas da Receita Federal. O percentual exato varia conforme o anexo e a faixa de receita da empresa.
As obrigações também crescem. O MEI tem uma rotina simples: paga o DAS e entrega a Declaração Anual (DASN-SIMEI). A ME precisa de escrituração contábil regular, emite notas com mais exigências e entrega obrigações acessórias periódicas. Em troca, ganha limite de faturamento maior, pode ter vários empregados e amplia as possibilidades de crescimento.
Vale entender esse ponto antes de decidir. Muitos empreendedores que pensam em migrar de ME para MEI, no caminho inverso, descobrem que a economia no imposto fixo vem acompanhada de limites bem mais rígidos de porte e atividade.
Documentos necessários para o desenquadramento
O desenquadramento em si é digital e dispensa papelada no primeiro passo, mas a etapa seguinte, na Junta Comercial, exige um conjunto de documentos. Reunir tudo antes evita retrabalho e atrasos no processo.
Separe, no mínimo:
- Documento de identidade e CPF do titular ou dos sócios
- CNPJ atual do MEI
- Comprovante de endereço da empresa
- Dados do contador responsável, quando houver
- Contrato social ou requerimento de empresário, conforme a natureza jurídica escolhida
- Definição das atividades (CNAE) que a ME vai exercer
Se a ME tiver mais de um sócio, será preciso elaborar um contrato social. Para empresário individual, usa-se o requerimento próprio. A escolha da natureza jurídica e do regime tributário merece atenção, porque define quanto a empresa vai pagar de imposto daqui para frente.
Passo a passo do processo na Receita e na Junta Comercial
O processo tem duas frentes que se completam: a comunicação na Receita, pelo Simples Nacional, e a atualização do registro na Junta Comercial. Fazer na ordem certa evita inconsistências entre os cadastros.
Veja o caminho:
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Acesse o portal, informe o motivo (excesso de faturamento, nova atividade, contratação) e registre a saída do SIMEI. A comunicação é obrigatória e, dependendo do caso, deve respeitar o prazo legal.
- Pague o DAS complementar, se houver. No excesso de até 20%, você recolhe a diferença de tributos sobre o valor que passou do teto.
- Atualize o registro na Junta Comercial. Protocole a alteração para transformar o MEI em empresário individual ou constituir a sociedade, com o contrato social ou requerimento e os documentos listados acima.
- Ajuste os cadastros estadual e municipal. Atualize a inscrição estadual (para comércio e indústria) e a inscrição municipal, além de alvarás quando a atividade exigir.
- Enquadre a empresa no regime tributário. Com a ME constituída, confirme a opção pelo Simples Nacional ou avalie outro regime, de acordo com o faturamento e a margem do negócio.
Durante tudo isso, acompanhe o CNPJ para confirmar que a situação cadastral migrou de MEI para ME. Erros de preenchimento ou prazos perdidos podem gerar pendências na Receita e travar a emissão de notas.
A migração é um marco comum de crescimento no Brasil. Dados da Agência Sebrae apontam cerca de 11,5 milhões de MEIs ativos no país, com mais de 90% deles em operação (Agência Sebrae). Parte dessa base cresce e precisa, em algum momento, dar esse passo rumo à ME.
Como a SAMEQ conduz a migração sem dor de cabeça
A SAMEQ Contabilidade cuida do desenquadramento de ponta a ponta, da comunicação no Simples Nacional ao registro na Junta Comercial. Como o serviço é online, você resolve a migração à distância, sem precisar ir pessoalmente aos órgãos.
Na prática, a equipe analisa o faturamento para identificar se o excesso ficou dentro ou acima dos 20%, calcula eventuais DAS complementares, escolhe a natureza jurídica e o regime tributário mais vantajosos e monta a documentação exigida. Depois, cuida das obrigações contábeis que a ME passa a ter, como a escrituração regular.
Esse acompanhamento reduz o risco de retroação indevida, de multas por prazo perdido e de escolher um enquadramento que custe mais imposto do que o necessário. Para o empreendedor, a mudança vira uma transição organizada em vez de uma corrida contra prazos.
Se o seu faturamento está perto do teto do MEI ou já passou dele, o próximo passo é levantar o quanto você faturou no ano e comparar com o limite de R$ 81.000. Com esse número em mãos, fale com um contador para definir a data correta do desenquadramento e evitar cobranças retroativas antes do fim do ano.
Perguntas frequentes
Quando sou obrigado a migrar de MEI para ME?
Quando o faturamento anual passa de R$ 81.000, quando você contrata mais de um empregado ou quando abre filial. Também é obrigatório ao exercer atividade não permitida ao MEI.
O que acontece se eu estourar o teto do MEI em mais de 20%?
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Os tributos são recalculados como ME sobre todo o faturamento do período, o que pode gerar cobrança retroativa.
Posso voltar de ME para MEI depois?
Sim. Se o faturamento recuar e a atividade for permitida, é possível solicitar o reenquadramento como MEI no início do ano seguinte, pelo Portal do Simples Nacional, respeitando as regras do SIMEI.
Quanto tempo leva a migração de MEI para ME?
A comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional é imediata. A alteração na Junta Comercial costuma levar de poucos dias a algumas semanas, conforme o estado e a documentação.
Preciso de contador para migrar de MEI para ME?
A ME, diferente do MEI, exige escrituração contábil e entrega de obrigações acessórias. Por isso o acompanhamento de um contador deixa de ser opcional e passa a ser necessário.