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MEI

MEI: Você sabia que seu faturamento pode impedir sua permanência ou seu retorno ao regime?

Como seu faturamento afeta a permanência e mpede o retorno ao regime.

Fatura mais de R$ 6.750 por mês? Quer sair do Simples Nacional e voltar a ser MEI? Entenda os limites, os riscos e o que a Receita Federal considera antes de autorizar o enquadramento.

Muitos empreendedores acreditam que basta faturar pouco em alguns meses para continuar como Microempreendedor Individual (MEI) ou que podem voltar ao MEI no ano seguinte simplesmente porque reduziram suas vendas.

Mas será que funciona assim?

Atenção: um erro no enquadramento tributário pode resultar em cobrança de impostos retroativos, multas, juros e outras complicações fiscais.

A SAMEQ Contabilidade Online preparou este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o limite de faturamento do MEI e as condições para ingressar ou retornar a esse regime.

1. Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00.

Mas aqui está uma informação que muitos empreendedores desconhecem:

R$ 6.750,00 não é um limite obrigatório por mês!

Esse valor é apenas uma média utilizada como referência para o controle das receitas.

Por exemplo:

  • Janeiro: faturamento de R$ 12.000,00.
  • Fevereiro: faturamento de R$ 2.500,00.
  • Março: faturamento de R$ 8.000,00.
  • Abril: faturamento de R$ 4.000,00.

Não existe problema em faturar mais em determinados meses e menos em outros. O importante é acompanhar a receita bruta acumulada no ano.

O que determina o enquadramento é o faturamento anual, e não necessariamente quanto a empresa recebeu em um único mês.

2. Se eu faturar R$ 10 mil ou R$ 15 mil em um mês, perco meu MEI?

Não necessariamente!

Você pode faturar R$ 15.000,00 em determinado mês e continuar como MEI, desde que respeite o limite anual e as demais condições do regime.

O cuidado deve ser com o faturamento acumulado.

Imagine que, em setembro, sua empresa já faturou R$ 75.000,00.

Nesse cenário, restam apenas R$ 6.000,00 até atingir o limite anual de R$ 81.000,00.

Por isso, acompanhar mensalmente as vendas e os serviços prestados é fundamental.

3. Abri meu MEI durante o ano. Tenho direito ao limite completo de R$ 81 mil?

Não!

Para empresas que iniciam suas atividades durante o ano, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses de funcionamento, considerando o mês de abertura.

Veja alguns exemplos:

Mês de aberturaLimite proporcional
JaneiroR$ 81.000,00
MarçoR$ 67.500,00
JulhoR$ 40.500,00
OutubroR$ 20.250,00

Portanto, quem abre um MEI em outubro não pode considerar automaticamente o limite integral de R$ 81.000,00 para aquele ano.

4. O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 81 mil?

Essa é uma das dúvidas mais importantes para quem é MEI.

As consequências dependem do valor excedido.

Situação 1 — Faturamento de até R$ 97.200,00 no ano

Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 em até 20%, o desenquadramento, em regra, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Além disso, será necessário regularizar a situação, incluindo a apuração dos valores complementares devidos e a comunicação obrigatória de desenquadramento.

Situação 2 — Faturamento superior a R$ 97.200,00 no ano

Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, a situação é mais delicada.

Em regra, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que houve o excesso.

Isso significa que a empresa poderá precisar recalcular e recolher impostos como Microempresa, com possíveis diferenças tributárias, juros e multas.

Importante: para empresas abertas no próprio ano, existem regras específicas considerando o limite proporcional.

5. Sou Microempresa (ME) do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI?

Sim, é possível! Mas não basta apenas querer mudar de regime.

Essa é uma situação muito comum entre empreendedores que cresceram, passaram a atuar como Microempresa e, posteriormente, tiveram uma redução em seu faturamento.

Muitos acreditam que, por estarem faturando menos atualmente, já podem retornar automaticamente ao MEI no ano seguinte.

Entretanto, existem critérios que precisam ser respeitados.

Para solicitar o enquadramento no SIMEI, o empreendedor deve atender às exigências legais, entre elas:

  • Observar o limite de receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, ou o limite proporcional aplicável.
  • Exercer atividade econômica permitida ao MEI.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não possuir mais de um empregado, respeitando as regras do regime.
  • Não possuir estabelecimento filial.
  • Atender às demais condições tributárias e cadastrais exigidas.

A solicitação de opção pelo SIMEI, para uma empresa já existente, normalmente é realizada em janeiro e depende do atendimento aos requisitos legais.

Atenção: estar no Simples Nacional não significa que a empresa esteja automaticamente autorizada a retornar ao MEI.

6. Minha empresa faturou R$ 208 mil neste ano. Posso voltar para o MEI no próximo?

Vamos analisar uma situação prática.

Imagine uma empresa do Simples Nacional que deseja retornar ao MEI no próximo exercício.

Ao analisar o faturamento, a contabilidade identifica os seguintes valores:

Faturamento acumulado: R$ 208.276,39.

Limite anual do MEI: R$ 81.000,00.

Excesso em relação ao limite: R$ 127.276,39.

Nesse exemplo, a receita já ultrapassou significativamente o limite permitido para o MEI.

Portanto, considerando esse faturamento no ano-calendário de 2026, a empresa não poderá retornar ao MEI em janeiro de 2027, mesmo que pretenda reduzir suas vendas no próximo ano.

Por quê?

Porque, para a opção em 2027, será necessário observar, entre outros requisitos, o faturamento do ano-calendário anterior, ou seja, 2026.

Essa regra existe para evitar o enquadramento indevido de empresas que não atendem às condições legais do regime simplificado.

7. E se eu reduzir meu faturamento para R$ 6.750 por mês no próximo ano?

Reduzir o faturamento pode fazer parte de um planejamento para retornar ao MEI, mas essa redução não garante um enquadramento imediato.

Vamos continuar com o exemplo anterior.

A empresa faturou R$ 208.276,39 em 2026 e, por isso, não atende ao requisito de receita para ingressar no MEI em janeiro de 2027.

Entretanto, se durante todo o ano de 2027 seu faturamento permanecer dentro do limite legal e a empresa cumprir os demais requisitos, poderá avaliar a solicitação de enquadramento para janeiro de 2028.

Ou seja: a redução do faturamento precisa ser acompanhada de planejamento e cumprimento das regras tributárias.

E lembre-se: não é obrigatório faturar exatamente R$ 6.750,00 todos os meses. Esse valor continua sendo apenas uma média de referência.

8. Posso ser MEI mesmo movimentando mais de R$ 81 mil na minha conta bancária?

Essa dúvida exige bastante atenção!

Movimentação bancária e faturamento não são necessariamente a mesma coisa.

Transferências entre contas próprias, empréstimos e outras movimentações que não representem receitas da atividade precisam ser corretamente identificadas.

Por outro lado, vendas realizadas por PIX, cartão, dinheiro e transferências recebidas de clientes devem ser consideradas no controle da receita, conforme sua natureza.

Outro erro frequente é acreditar que somente os valores das notas fiscais emitidas entram no limite do MEI.

O faturamento deve considerar as receitas brutas da atividade, inclusive aquelas para as quais não houve emissão de nota fiscal, quando a emissão não era obrigatória.

Por isso, manter controles financeiros e documentos organizados é essencial.

9. Se eu ultrapassar o limite e não avisar a Receita Federal, o que pode acontecer?

Não comunicar o desenquadramento obrigatório pode gerar problemas fiscais.

O cruzamento de informações fiscais e financeiras pode identificar inconsistências nas receitas declaradas.

Dependendo da situação, a empresa poderá enfrentar:

  • Desenquadramento com efeitos retroativos.
  • Cobrança de diferenças de impostos.
  • Multas e juros.
  • Necessidade de retificar declarações e regularizar obrigações fiscais.
  • Dificuldades adicionais para manter a regularidade tributária.

Não espere receber uma notificação para descobrir que sua empresa ultrapassou o limite permitido.

A prevenção costuma ser menos onerosa do que a regularização de problemas tributários.

10. Como saber se vale a pena continuar no Simples Nacional ou voltar ao MEI?

O MEI oferece vantagens, como recolhimento simplificado de tributos e menor complexidade nas obrigações.

Mas nem sempre a mudança para o MEI é a melhor alternativa.

Antes de solicitar o enquadramento, é importante analisar a receita anual, a atividade exercida, a necessidade de contratação de funcionários, as perspectivas de crescimento e as condições tributárias da empresa.

Em algumas situações, permanecer como Microempresa no Simples Nacional é a opção mais adequada e segura para a continuidade dos negócios.

Por isso, o planejamento tributário deve considerar a realidade da sua empresa, e não apenas a intenção de pagar menos impostos.Atenção: um erro no enquadramento tributário pode resultar em cobrança de impostos retroativos, multas, juros e outras complicações fiscais.

Na SAMEQ Contabilidade Online, orientamos empreendedores sobre as regras do MEI, o controle do faturamento, o desenquadramento e a possibilidade de retorno ao regime.

Nossa equipe pode avaliar sua situação tributária e ajudar a planejar os próximos passos para manter sua empresa regularizada, evitando riscos fiscais e custos desnecessários.

Não deixe para descobrir um problema tributário somente quando chegar uma cobrança da Receita Federal.

Entre em contato com a SAMEQ Contabilidade Online e converse com nossa equipe.

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